domingo, 27 de novembro de 2011

CONSELHO TUTELAR

O que é? o que faz?


O Conselho Tutelar foi criado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por município, constituído por cinco membros.


Segundo consta no artigo 136 do ECA são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto dos conselheiros, acolherem queixas, reclamações, solicitações e reivindicações feitas por crianças, adolescentes, familiares e outras pessoas da comunidade. Também orienta e encaminha denúncias de violência, de maus tratos, falta de atendimento médico, conflitos escolares, etc. O exercício das atribuições dos conselheiros não depende da autorização do Executivo ou do Judiciário, mas também não substitui os programas de atendimento à criança e ao adolescente. As ações dos conselheiros somente podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, falta de vagas em creches ou escolas. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o Conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

No município de Embu temos 02 Conselhos Tutelares: o Conselho Tutelar I que atende a região central foi criado em 1993 e o Conselho Tutelar II que atende a região do Santo Eduardo foi criado em 2008. SE VOCÊ CONHECE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE: maus tratos, negligência, violência doméstica, abuso sexual, exploração do trabalho infantil, situação de rua, DENUNCIE AO CONSELHO TUTELAR: Região Santo Eduardo: 4778-5605 - Região Central: 4704-4544.

Quem pode ser candidato a Conselheiro (a)?qual o perfil?

O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Publico. Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Nesse sentido, cabe à pessoa eleita para o Conselho Tutelar representar de fato, estar no seio da sua comunidade, zelar e atender as demandas, fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente e recorrer a todas as instâncias da Justiça para fazer valer esse direito. Para esta atividade, não basta boa vontade. Tem que ir a fundo nos problemas, buscar soluções dentro da lei, conhecer as leis de proteção. Precisa recorrer aos órgãos competentes orientados pela lei e pela realidade, um consenso entre os dois. É preciso estar inserido nos movimentos sociais, fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.

Quem pode votar?

Todos os munícipes maiores de 16 anos e que possuam o titulo eleitoral podem participar da eleição para o Conselho Tutelar. A eleição para o Conselho Tutelar não é obrigatória, mas é muito importante que todos conheçam os candidatos (as) e votem, pois o Conselho Tutelar é o principal órgão de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Como e onde será a eleição?

No município de Embu pela primeira vez será usada a urna eletrônica na eleição para o Conselho Tutelar. A eleição para o Conselho Tutelar é diferente das eleições políticas partidárias: não importa a escola que você vota normalmente se o seu titulo eleitoral é da zona 341 deverá votar para o Conselho Tutelar I (Centro) e o local de votação será a Escola Municipal José Arnaldo Mellone. Se o seu titulo eleitoral é da zona 391 deverá votar para o Conselho Tutelar II (Sto. Eduardo) e o local de votação será a Escola Municipal Paulo Freire. Como o Conselho Tutelar é um órgão colegiado, composto por cinco conselheiros (as), onde as decisões necessariamente são tomadas em grupo, é importante que o eleitor vote em 05 candidatos (as).

      Quando será a eleição?

A eleição será DIA 18 DE DEZEMBRO, das 08:00as 17:00 hs., você deverá levar o TITULO ELEITORAL E O RG.